STF reconhece direito a aborto em casos de anencefalia
Brasília, 12 abr (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, por oito votos a dois e uma abstenção, o direito das mulheres de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (ausência de parte do cérebro). Os 11 magistrados que integram a corte máxima do país discutiram o tema por dois dias em uma audiência que gerou grande expectativa. A sessão foi concluída com o voto negativo do presidente do STF, Cezar Peluso, que considerou a descriminalização como um "massacre de anencéfalos". O ministro alegou que o feto anencéfalo tem vida e, embora breve, é constitucionalmente protegida. Outro magistrado, Ricardo Lewandowski, também votou contra a descriminalização do aborto, ao afirmar que uma decisão favorável seria um precedente para outros tipos de más-formações em fetos. "Uma decisão judicial eximindo de sanção o aborto de fetos com anencefalia, além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas da interrupção da gravidez para casos que sofrem doenças que impliquem em encurtamento da vida", alegou Lewandowski. Os ministros favoráveis à descriminalização do aborto argumentaram, entre outras razões, os riscos que a gravidez implica para a mãe, as nulas possibilidades de vida do feto fora da placenta e a condição laica do Estado. A legislação brasileira permite o aborto unicamente em casos de estupro ou de risco para a vida da mãe. Fora dessas condições, a gestante que interromper uma gravidez pode ser condenada a penas de entre um e três anos de prisão e o médico que o pratique de um a quatro anos. A sessão começou na última quarta com o discurso do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apresentou um relatório consultivo no qual defendeu a descriminalização do aborto para os casos de fetos anencéfalos. O ministro Antonio Dias Toffoli se absteve da votação, argumentando que quando advogado geral do estado tinha manifestado sua postura favorável ao aborto nesses casos. A decisão desta quinta responde a uma reivindicação interposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, que argumentava que impedir o aborto nesses casos viola a garantia fundamental da dignidade da mãe.
Fonte:http://noticias.r7.com
Análise do grupo:
A descriminalização do aborto de fetos anencéfalos representa apenas o começo de uma árdua luta. Infelizmente, os conservadores e os fundamentalistas religiosos ainda influenciam fortemente o Congresso Nacional. Entretanto, é necessário fazer o debate do aborto baseado na realidade vivida pelas mulheres, e não a partir dos valores e concepções de alguns setores da sociedade. São as mulheres _ e somente elas_ que devem deter o controle de sua capacidade biológica reprodutiva, sem interferência do Estado, Igreja ou sociedade.
A criminalização do aborto é baseada em uma cultura machista e patriarcal, onde a maternidade é vista como uma obrigação, como o destino da mulher e não como um fruto de suas escolhas.
A estatística é cruel. Estima-se que, por ano, cerca de 1 milhão de abortamentos sejam realizados, por mulheres ricas ou pobres. A grande diferença é que estão disponíveis, em clínicas particulares, métodos de tecnologia avançada, com acompanhamento de ginecologista, para as que podem pagar por eles. Para quem não pode pagar, resta a sorte. A sorte de se submeter a um procedimento tão invasivo em clínicas clandestinas, em condições altamente precárias e saírem sem sequelas físicas, além das que ficam na alma.
Segundo a ONU, estima-se que complicações decorrentes do aborto matem 6 mil mulheres todos os anos na América Latina. Está claro: esta é um questão de saúde pública. Mas, para além disso, negar a uma mulher o direito a realizar o aborto é como a dizer que ela não tem autonomia sobre seu corpo, que não pode ser responsável por suas decisões.
É dever do Estado garantir a política de saúde integral e universal para as mulheres, para que elas possam exercer seus direitos sexuais e reprodutivos, além de exercerem seu direito de escolha, sobre querer ou não engravidar, e que elas possam interromper a gravidez, caso queiram, no serviço público.
Por isso, nós, enquanto assistente sociais, devemos ter nossa luta fundamentada em uma ética emancipatória, calcada no reconhecimento e busca de efetivação da liberdade da mulher e dos direitos humanos. Faz-se necessário que a categoria esteja comprometida com a emancipação humana e a construção de uma nova ordem societária, onde não haja nenhuma forma de opressão e exploração, além de se posicionar frente à luta pela descriminalização de qualquer tipo de aborto, não só dos anencéfalos.
Defender a legalização e lutar pela descriminalização dessas mulheres é considerar que a maternidade deve ser uma opção da mulher e não uma obrigação. Enquanto categoria, devemos cobrar ao Estado que efetive uma política reprodutiva de verdade, que impeça a morte ou a ameaça à saúde dessas mulheres por práticas inseguras. É direito da mulher decidir sobre o seu corpo e dever do Estado garantir esse direito.

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